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Em
um primeiro momento a idéia é que em 2007 ao
iniciar o Controle Interno, o mesmo não seja punitivo
e sim PREVENTIVO . Para início o Controle
Interno somente poderá ser criado na forma da LEI (Artigo
18, Constituição do Paraná), mas terá
que ser adaptada a cada Município. Quando de sua execução,
que seja solicitado por escrito à correção
da distorção ou da irregularidade, constando
de prazos, etc., a seguir, se não obtiver resposta,
o Controle Interno guardará os documentos e no Balanço,
comunicará ao Tribunal de Contas que houve um fato
e o mesmo não foi corrigido, guardando sempre os documentos
comprobatórios no Município.
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